Êxodo 22: Princípios de Justiça e Responsabilidade Social

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Êxodo 22: Princípios de Justiça e Responsabilidade Social

O capítulo 22 do Livro de Êxodo apresenta um conjunto de instruções divinas que delineiam princípios fundamentais de justiça e responsabilidade social para a comunidade de Israel. Essas orientações oferecem não apenas um guia ético, mas também estabelecem a base para uma sociedade justa e compassiva. Vamos explorar as principais disposições deste capítulo e entender como esses princípios podem ser aplicados de maneira relevante em nossos dias.

O Título do Capítulo

1. “Se alguém furtar um boi ou uma ovelha e o degolar ou vender, por cinco bois restituirá o boi.”

  • O capítulo 22 começa com instruções específicas sobre restituição em caso de furto, ressaltando a importância da responsabilidade pelos próprios atos.

Princípios de Justiça e Responsabilidade Social

1. Restituição por Danos

  • O capítulo aborda diversas situações em que a restituição é necessária, promovendo a ideia de reparação proporcional aos danos causados.

2. Proteção aos Vulneráveis

  • Instruções são fornecidas para proteger viúvas e órfãos, destacando o compromisso divino com os mais vulneráveis da sociedade.

3. Justiça nos Contratos

  • Princípios éticos são estabelecidos para transações comerciais, reforçando a necessidade de integridade e equidade nos acordos entre as partes.

4. Responsabilidade pelos Animais

  • Orientações sobre a responsabilidade pelos animais demonstram a preocupação divina com a criação e o tratamento ético dos seres vivos.

5. Proibição da Exploração

  • O capítulo condena a exploração dos necessitados e destaca a importância de tratar todos com dignidade e compaixão.

6. Respeito aos Deuses e Líderes

  • Instruções sobre o respeito a Deus e aos líderes reforçam a importância da adoração exclusiva e do respeito pelas autoridades constituídas.

Êxodo 22

Se alguém furtar boi ou ovelha, e o degolar ou vender, por um boi pagará cinco bois, e pela ovelha quatro ovelhas.

Se o ladrão for achado roubando, e for ferido, e morrer, o que o feriu não será culpado do sangue.

Se o sol houver saído sobre ele, o agressor será culpado do sangue; o ladrão fará restituição total; e se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto.

Se o furto for achado vivo na sua mão, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará o dobro.

Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha, e largá-lo para comer no campo de outro, o melhor do seu próprio campo e o melhor da sua própria vinha restituirá.

Se irromper um fogo, e pegar nos espinhos, e queimar a meda de trigo, ou a seara, ou o campo, aquele que acendeu o fogo totalmente pagará o queimado.

Se alguém der ao seu próximo dinheiro, ou bens, a guardar, e isso for furtado da casa daquele homem, o ladrão, se for achado, pagará o dobro.

Se o ladrão não for achado, então o dono da casa será levado diante dos juízes, a ver se não pôs a sua mão nos bens do seu próximo.

Sobre todo o negócio fraudulento, sobre boi, sobre jumento, sobre gado miúdo, sobre roupa, sobre toda a coisa perdida, de que alguém disser que é sua, a causa de ambos será levada perante os juízes; aquele a quem condenarem os juízes pagará em dobro ao seu próximo.

10 Se alguém der a seu próximo a guardar um jumento, ou boi, ou ovelha, ou outro animal, e este morrer, ou for dilacerado, ou arrebatado, ninguém o vendo,

11 Então haverá juramento do Senhor entre ambos, de que não pôs a sua mão nos bens do seu próximo; e seu dono o aceitará, e o outro não o restituirá.

12 Mas, se de fato lhe tiver sido furtado, pagá-lo-á ao seu dono.

13 Porém se lhe for dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso, e não pagará o dilacerado.

14 E se alguém pedir emprestado a seu próximo algum animal, e for danificado ou morto, não estando presente o seu dono, certamente o pagará.

15 Se o seu dono estava presente, não o pagará; se foi alugado, será pelo seu aluguel.

16 Se alguém enganar alguma virgem, que não for desposada, e se deitar com ela, certamente a dotará e tomará por sua mulher.

17 Se seu pai inteiramente recusar dar-lha, pagará ele em dinheiro conforme ao dote das virgens.

18 A feiticeira não deixarás viver.

19 Todo aquele que se deitar com animal, certamente morrerá.

20 O que sacrificar aos deuses, e não só ao Senhor, será morto.

21 O estrangeiro não afligirás, nem o oprimirás; pois estrangeiros fostes na terra do Egito.

22 A nenhuma viúva nem órfão afligireis.

23 Se de algum modo os afligires, e eles clamarem a mim, eu certamente ouvirei o seu clamor.

24 E a minha ira se acenderá, e vos matarei à espada; e vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos órfãos.

25 Se emprestares dinheiro ao meu povo, ao pobre que está contigo, não te haverás com ele como um usurário; não lhe imporeis usura.

26 Se tomares em penhor a roupa do teu próximo, lho restituirás antes do pôr do sol,

27 Porque aquela é a sua cobertura, e o vestido da sua pele; em que se deitaria? Será pois que, quando clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso.

28 A Deus não amaldiçoarás, e o príncipe dentre o teu povo não maldirás.

29 As tuas primícias, e os teus licores não retardarás; o primogênito de teus filhos me darás.

30 Assim farás dos teus bois e das tuas ovelhas: sete dias estarão com sua mãe, e ao oitavo dia mos darás.

31 E ser-me-eis homens santos; portanto não comereis carne despedaçada no campo; aos cães a lançareis.

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